Cartão GALP Frota

Cartão GALP Frota


Combustíveis

 

  • Locais

Postos da GALP em Portugal e Espanha.

 

  • Parceria com o CCDCA


O contrato celebrado entre a Petrogal e o CCDCAM, permite-lhe dispor do cartão GALP FROTA para pagamento de combustíveis. A atribuição do cartão está sujeita à recolha de informações comerciais.

 

  • Condições de utilização do cartão


› O valor das transacções efectuadas durante o mês é processado por débito em conta no dia 25 do mês seguinte.
› A conta a movimentar deverá ser obrigatoriamente a conta onde está domiciliado o vencimento. 
› A eventualidade de incumprimento no pagamento por parte dos sócios implicará desde logo o cancelamento do cartão e o pagamento de 10 € para a sua reactivação após saldadas as respectivas dívidas.
› Na aquisição de combustíveis (gasolina e gasóleo) através do cartão será concedido um desconto de 0,14 € por litro. O número de litros máximo por transacção é de 175€ e o plafond mensal de 350€. Caso sejam ultrapassados, o cartão poderá ser recusado como meio de pagamento da totalidade da transacção ou de imediato bloqueado caso seja ultrapassado o plafond mensal.
› No caso de por qualquer motivo ser anulada a inscrição como sócio, o cartão será bloqueado e deverá ser entregue ao CCDCAM, procedendo-se de imediato ao débito do valor das compras efectuadas até esse momento.
› Da perda, deterioração ou furto do cartão, resulta a responsabilidade para o associado titular da sua eventual utilização durante os dois dias úteis subsequentes ao aviso e a sua substituição implica o pagamento de 7,50 €.

 

  • Subscrição do serviço

Formulário de Adesão em “Formulários”.


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