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QUEM SOMOS
O Núcleo de Atletismo (NA) do CCDCAM foi criado em Setembro de 2013 e tem como principal objectivo o apoio e dinamização da prática da modalidade de atletismo por todos os nossos associados e familiares directos, bem como divulgar a marca Crédito Agrícola (CA), através da participação dos nossos atletas em vários eventos desportivos associados à referida modalidade.
O número de associados do NA tem vindo a aumentar significativamente, contando já com mais de oito dezenas de membros, distribuídos pela Caixa Central, Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e empresas do Grupo Crédito Agrícola.
Se já praticas atletismo ou pretendes iniciar a actividade de corrida, junta-te a nós, aumentando cada vez mais a "mancha verde".
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, ÂMBITO E FINS
Artigo 1º
O Núcleo de Atletismo (NA) é uma secção desportiva pertencente ao Centro de Cultura e Desporto do Crédito Agrícola Mútuo (CCDCAM), é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede na Caixa Central do Crédito Agrícola Mútuo (CCCAM) na Rua Castilho em Lisboa.
Artigo 2º
O NA rege-se pelo presente regulamento interno, pelos estatutos e regulamento vigentes no CCDCAM e, subsidiariamente, pelas normas de Direito aplicáveis.
Artigo 3º
O NA tem como objectivo a promoção da prática de atletismo em eventos organizados por outras colectividades que estejam devidamente regulamentados, podendo o NA organizar os seus próprios eventos.
CAPÍTULO II
MEMBROS
Artigo 4º
(Disposições gerais)
O NA aceitará como membros todos os sócios do CCDCAM e respectivos familiares do seu agregado familiar (desde que tenham 18 anos de idade) que estejam interessados em praticar a modalidade com a regularidade possível.
Artigo 5º
(Direitos dos membros do NA)
São direitos dos membros, em especial:
Participar nos eventos que estejam previstos e outros que venham a ser decididos participar
Apresentar à coordenação do NA quaisquer sugestões para melhoria do Núcleo
Receber documentação da coordenação sobre todos os eventos em que o NA participou
Artigo 6º
(Deveres dos membros do NA)
Constituem deveres dos atletas:
2. Cumprir e fazer cumprir os estatutos do CCDCAM e o presente regulamento
3. Acatar as decisões e deliberações tomadas em conformidade com as disposições estatutárias e regulamentares
Artigo 7º
(Regime de Protecção de Dados)
Para efeitos de cumprimento do Regime Geral de Protecção de Dados, o membro ao inscrever-se no NA autoriza, de forma livre e voluntária, que o NA recolha os seus dados pessoais e os trate exclusivamente para inscrição nas provas que manifeste a intenção de participar.
O NA guardará os dados dos membros enquanto os mesmos forem necessários para o cumprimento do objectivo para os quais foram recolhidos, no entanto, a qualquer momento, poderá o membro cancelar essa autorização, mediante e-mail para o NA (ccdcam.atletismo@creditoagricola.pt), com informação expressa que pretende o apagamento dos dados.
Artigo 8º
(Perda de categoria de membro)
CAPITULO III
ÓRGÃOS
Artigo 9º
(Disposições gerais)
O NA fará parte integrante e indivisa do CCDCAM, sendo a sua organização e gestão da responsabilidade da coordenação, sempre sob a tutela dos órgãos sociais do CCDCAM.
Artigo 10º
(Eleições)
Artigo 11º
(Competências da coordenação)
Compete à coordenação:
1. Promover a prática do atletismo
2. Divulgar as provas aos membros através das várias plataformas (site e e-mail)
3. Proceder à inscrição dos interessados nas provas de estrada calendarizadas
4. Planear anualmente as actividades e elaborar orçamento
5. Prestar contas ao CCDCAM.
Artigo 12º
(Regime financeiro)
As receitas do NA são provenientes das quotas dos seus membros, das dotações orçamentais e eventuais donativos
Constituem despesas ordinárias:
Inscrições nas provas
Aquisição de material desportivo
Eventuais despesas com deslocações desde que devidamente orçamentadas e com aprovação do CCDCAM
Outras despesas que estejam previstas no orçamento.
Todos os valores monetários do NA serão entregues à direcção do CCDCAM, a qual as depositará em conta própria, fazendo depois uso desses valores monetários de acordo com as necessidades do núcleo.
CAPITULO IV
PARTICIPAÇÃO EM PROVAS DE ATLETISMO
Artigo 13º
A vaga entretanto criada poderá ser atribuída a outro membro mediante a seguinte ordem:
Outro membro do NA
Funcionário do GCA
Familiar de um membro.
Caso a vaga não seja preenchida por outro membro do NA, o membro da inscrição fica inibido de participar em futuros eventos, excepto se:
A coordenação considerar justificável a ausência do atleta
O membro transferir o valor da comparticipação da inscrição para a conta DO do CCDCAM.
Todas as provas realizadas com o equipamento e inscritas em nome do CCD Crédito Agrícola Mútuo serão contabilizadas para efeitos estatísticos.
Para efeitos de registo de tempos, a distância real da prova não deverá ter menos do que 2,5% a menos do que a distância indicada pela organização da prova.
Artigo 14º
(Meias-Maratonas e Maratonas)
Um membro que pretenda participar numa Meia-Maratona terá que ter anteriormente participado e concluído uma prova de 10 km ou 15 km.
Um membro que pretenda participar numa Maratona terá que ter anteriormente participado, e concluído, uma Meia-Maratona.
A coordenação poderá atribuir uma percentagem máxima para a comparticipação nestas provas, caso o orçamento não permita a comparticipação na sua totalidade.
Artigo 15º
(Trails)
Será definido pela coordenação do NA um responsável ou uma equipa de responsáveis que ficarão encarregues das seguintes tarefas relacionadas com provas de trail:
Sugerir à coordenação do NA uma ou mais provas para cada mês com a maior antecedência possível
Enviar e-mail ao NA com a informação preparada da prova escolhida para ser enviado a todos os membros
Após a coordenação informar os atletas interessados em cada prova, a equipa referida fica responsável pelas inscrições e por todas as tarefas relacionadas com a prova.
Cabe à coordenação do NA:
Optar para cada mês por uma prova das que foram sugeridas pela equipa de responsáveis
Comparticipar posteriormente à realização da prova pelo valor da 1ª data de inscrição e cujo valor por atleta não exceda 15&euro (poderá ser revisto anualmente)
As inscrições para trails ficam condicionadas ao valor orçamentado para cada ano.
Artigo 16º
(Membros residentes fora do distrito de Lisboa)
Os membros residentes fora do distrito de Lisboa, podem participar em qualquer uma das provas que constam na calendarização anual do NA
Além destas provas calendarizadas, o CCDCAM comparticipará com o valor das inscrições de 3 provas anuais realizadas no distrito de residência ou no distrito da CCAM onde está vinculado, sendo o registo dessas inscrições por conta dos atletas
Os membros das CCAM&rsquos que residam fora do distrito de Lisboa poderão propor ao NA a inclusão de 1 prova no calendário anual.
Artigo 17º
(Outras comparticipações)
O orçamento do NA poderá prever a comparticipação em despesas de deslocação nas provas realizadas fora do distrito de residência, tais como combustível, portagens e refeições.
O orçamento do NA poderá prever a comparticipação de material desportivo (ex. sapatilhas, sujeita aos seguintes requisitos:
Quotas em dia
Membro do NA há mais de 6 meses
Histórico com pelo menos 300 Kms em pelo menos 10 provas realizadas
A comparticipação não pode exceder 50% do valor do material com um plafond máximo de 50 &euro por atleta
Cada atleta não poderá receber mais do que 1 subsídio por ano.
O total de comparticipações não poderá exceder o plafond previsto no orçamento de cada ano. Caso exceda, ficará em lista de espera para o ano seguinte.
O atleta poderá solicitar novo equipamento de corrida caso tenha um histórico de utilização mínima de 600 km em provas.
A atribuição destas comparticipações estão sempre sujeitas a aprovação da Direcção do CCDCAM.
CAPITULO V
REGIME DISCIPLINAR E COIMAS
Artigo 18º
(Regime disciplinar)
Por violação culposa dos regulamentos, ou pela prática de actos antidesportivos que ponham em risco o bom nome do NA, podem ser aplicadas aos seus membros, consoante a gravidade da infracção, as seguintes penas:
Repreensão
Suspensão
Perda de categoria de membro
São garantidos aos membros os direitos de audiência prévia e de livre defesa.
A sanção prevista na alínea C nº1 é da competência da Direcção do CCDCAM com recurso para a Assembleia Geral, a interpor perante petição escrita, devidamente fundamentada, pelo membro, no prazo de 15 dias em carta registada e com aviso de recepção.
4. A sanção prevista na alínea B nº1, terá a duração mínima de um mês e máxima de 1 ano.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19º
(Alterações)
O presente regulamento pode ser alterado mediante propostas da coordenação e dos membros integrantes.
As alterações devem ser aprovadas pelo CCDCAM, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
Artigo 20º
(Situações omissas)
Todas as situações omissas no presente regulamento interno ou que gerem interpretação dúbia serão analisadas pela Direcção do CCDCAM tendo sempre presente os interesses da instituição do CA.
Revisão aprovada pelo CCDCAM em 15 de Setembro de 2018
A Coordenação do Núcleo de Atletismo do CCDCAM
Rui Melo
Miguel Vinagre
Sérgio Carvalho
Pedro Sérgio
Carlos Silva
Miguel Mendanha
Rui Melo - Caixa Central
Sérgio Carvalho - Caixa Central
Pedro Sérgio - CA Serviços
Miguel Mendanha - Caixa Central
Cândido Alves - Caixa Central
Nº | Atleta | CCAM/Emp. |
1 | Rui Melo | Caixa Central |
2 | Miguel Vinagre | Caixa Central |
3 | Sérgio Carvalho | Caixa Central |
4 | Pedro Sérgio | CA Serviços |
5 | Luis Zêzere | CA Serviços |
6 | Membro inactivo | xxxxxx |
7 | João Pereira | Caixa Central |
8 | Miguel Mendanha | Caixa Central |
9 | Pedro Simões | CA Serviços |
10 | Membro inactivo | xxxxxx |
11 | Artur Freire | Caixa Central |
12 | Cândido Alves | Caixa Central |
13 | Lino Gomes | CA Inform. |
14 | Membro inactivo | xxxxxxx |
15 | Catarina Gomes (*) | CA Inform. |
16 | José Luis Vidais | Azambuja |
17 | Rui Chaves | Loures |
18 | Membro inactivo | xxxxxxx |
19 | Sérgio Tavares | S.M. Agraço |
20 | Gonçalo Ferreira (*) | Caixa Central |
21 | Cândida Esteves | CA Serviços |
22 | Rui Graça (*) | Caixa Central |
23 | Membro inactivo | xxxxxx |
24 | Luísa Mourão | Caixa Central |
25 | Membro inactivo | xxxxxx |
26 | Filomena Oliveira | Caixa Central |
27 | Andreia Rodrigues | Azambuja |
28 | Carlos Silva | CA Serviços |
29 | Dinis Mantas | Alentejo Central |
30 | João Nascimento | Algarve |
31 | Mário Freitas | CA Gest |
32 | Ricardo Patrício | Sócio auxiliar |
33 | Paula Neto | Alcácer Sal |
34 | Miguel Gonçalves | Pombal |
35 | Rui Moreira | Pombal |
36 | Nuno Rosa | Pombal |
37 | Rui Tomás | Loures |
38 | Membro inactivo | xxxxxxx |
39 | Membro inactivo | xxxxxxx |
40 | Membro inactivo | xxxxxxx |
41 | Membro inactivo | xxxxxxx |
42 | André Fangueiro | P. Varzim |
43 | Victor Lobo | Caixa Central |
44 | Membro inactivo | xxxxxxx |
45 | Membro inactivo | xxxxxx |
46 | Membro inactivo | xxxxxx |
47 | Rita Pedro | CA Serviços |
48 | Pedro Pedro (*) | CA Serviços |
49 | João Rodrigues (*) | Sócio auxiliar |
50 | André Lopes | Pombal |
51 | Filipe Simões | Pombal |
52 | Membro inactivo | xxxxxxx |
53 | João Vieira (*) | CA Serviços |
54 | Sandra Santos | Sócio auxiliar |
55 | Membro inactivo | xxxxxxx |
56 | António P. Amaral | Caixa Central |
57 | Membro inactivo | xxxxxxx |
58 | António J. Amaral | CA Serviços |
59 | José Luís Maia | Caixa Central |
60 | Carlos Martins | Caixa Central |
61 | João Tobias | Moravis |
62 | Membro Inactivo | xxxxxxx |
63 | Pedro Costa | Costa Azul |
64 | Carla Venâncio | CA Gest |
65 | Bruno Lima | Pombal |
66 | Paula Picoito | Algarve |
67 | Luís Vieira | Pombal |
68 | Bruno Rocha | Sócio auxiliar |
69 | Pedro Figueiredo | Caixa Central |
70 | Luís Damião (*) | Caixa Central |
71 | André Dias | Caixa Central |
72 | Andreia Pereira (*) | Caixa Central |
73 | Membro Inactivo | xxxxxxx |
74 | Pedro Fernandes | Caixa Central - DOP |
75 | João Ferreira | Caixa Central |
76 | Carla Baptista | Caixa Central |
77 | António Santos (*) | CA Serviços |
78 | Membro inactivo | xxxxxxx |
79 | Marco Bastos | CA Serviços |
80 | Hugo Marouvo | Pombal |
81 | Joana Puga | Caixa Central |
82 | Sónia Andrade (*) | Caixa Central |
83 | Nuno Graça | Caixa Central |
84 | Membro inactivo | xxxxxx |
85 | Jorge Honório | Alcobaça, Cartaxo |
86 | Tiago Carvalho | Pombal |
87 | Ana Cortez | Caixa Central |
88 | Nuno Póvoa | Alen. Central |
89 | Rui Pereira | CA Serviços |
90 | Ana Pereira (*) | CA Serviços |
91 | Membro Inactivo | xxxxxxx |
92 | Membro Inactivo | xxxxxxx |
93 | João Cavaleiro | CA Serviços |
94 | Carmen Santos | Costa Azul |
95 | Membro Inactivo | xxxxxxx |
96 | Hélder Grave | Caixa Central |
97 | Nuno Simões | Caixa Central |
98 | Marco Francisco | Caixa Central |
99 | Nuno Silva (*) | Costa Azul |
100 | Rui Garcia | Caixa Central |
101 | Membro Inactivo | xxxxxxx |
102 | Membro Inactivo | xxxxxxx |
103 | Gonçalo Monteiro | Alcobaça... |
104 | Tiago Durão | CA Seguros |
105 | Luis Teixeira | Caixa Central |
106 | Ricardo Fazendas | N. Alentejano |
107 | Paulo Tavares | Terra Quente |
108 | Membro inactivo | xxxxxxx |
109 | Membro inactivo | xxxxxxx |
110 | Membro inactivo | xxxxxxx |
111 | Membro Inactivo | xxxxxxx |
112 | Ricardo Faria | Terras de Sousa |
113 | Tomás Faria (*) | CA Imóveis |
114 | Joana Pereira | Costa Azul |
115 | Pedro Vicente | Caixa Central - DRC |
116 | Ricardo Marques | Caixa Central - DPEC |
117 | André Almeida | Caixa Central - DRG |
118 | João Nunes | Caixa Central - DRG |
119 | João Manuel Ferreira | Caixa Central - DA |
120 | Dulce Silva | Caixa Central - DRG |
121 | Brigitte Cardoso | CA Vida |
122 | João Sousa | Caixa Central - DA |
123 | José Mendes | CA Seguros |
124 | Nelson Costa | Caixa Central - DR |
125 | Ana Vieira | Caixa Central - DLSC |
126 | Hugo Lopes | Caixa Central - DO |
127 | Diogo Gomes | Caixa Central - DTD |
128 | Rafael Loureiro | CA Seguros |
129 | Bruno Azevedo | Caixa Central - DPEC |
130 | Tânia Dias | Caixa Central - DDN |
131 | Ana Valada (*) | Caixa Central - DREC |
132 | Alexandre Dâmaso | CA Serviços |
133 | Daniela Neves | CCAM Pombal |
134 | João Henriques (*) | Caixa Central - DO |
135 | Helena Valente | Caixa Central - DA |
136 | Roberto Alves | Beira Douro e Lafões |
137 | Marco Santos | Costa Azul |
138 | Ana Fernandes | Beira Douro e Lafões |
139 | Sofia Gabriel (*) | Caixa Central - DRC |
(*) Familiar