O Núcleo de Ciclismo (NC) teve início no ano de 2004. As actividades, nesse tempo, resumiam-se a uns passeios maioritariamente pelo Parque de Monsanto, exclusivamente organizado pela "prata" da Caixa Central, sem qualquer equipamento próprio do Núcleo, nem pretenções de identificar os eventos como prova de BTT.

A partir de 2011 propusemo-nos criar um Núcleo da CCCAM, com vista a levar os funcionários e familiares próximos a participar em provas por todo território nacional, tendo sempre como objectivo principal a confraternização entre colegas amantes desta actividade praticada ao ar livre.

Esperamos continuar a estar presentes por muitos mais anos, sempre com o objectivo de incentivar à prática desta fantástica actividade física e com cada vez mais sócios.


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I Raid BTT Vila de Nisa - 10 de Maio de 2026

Regulamento do Núcleo

Artigo 1.º

(Objecto e Designação)

1.     O presente regulamento define as regras de organização e participação nas actividades promovidas pelo Centro de Cultura e Desporto do Crédito Agrícola Mútuo (CCDCAM), através do seu Núcleo de Ciclismo.

2.       O Núcleo de Ciclismo organizará eventos próprios e promoverá a participação dos seus membros em eventos externos.

3.      A coordenação do Núcleo de Ciclismo é responsável pelo planeamento, organização e gestão das actividades, bem como pela definição de prioridades e atribuição de apoios, no âmbito das orientações do CCDCAM.

Artigo 2.º

(Modalidades)

O Núcleo de Ciclismo abrange as seguintes modalidades:

a)       Ciclismo de estrada;

b)       Ciclismo de montanha;

c)       Ciclismo de Gravel;

d)       Ciclismo de pista;

e)       Cicloturismo e Bikepacking.

Artigo 3.º

(Participação)

1.       As actividades do Núcleo de Ciclismo destinam-se preferencialmente a Sócios do CCDCAM.

2.       Poderão igualmente participar familiares dos sócios e convidados, mediante autorização da organização.

3.       A participação poderá estar sujeita a inscrição prévia e às condições específicas de cada evento.

4.   Para efeitos de participação em iniciativas, atribuição de apoios ou equipamento, poderá ser considerado o nível de actividade do sócio no Núcleo de Ciclismo, nomeadamente a sua participação em actividades promovidas.

5.      Considera-se membro activo o sócio que participe regularmente em actividades internas ou externas, nos termos a definir pela coordenação.

Artigo 4.º

(Eventos Internos)

1.       Os eventos internos organizados pelo Núcleo de Ciclismo têm natureza exclusivamente social e não competitiva.

2.       Nestes eventos não haverá qualquer tipo de classificação oficial ou competitiva.

3.       Os eventos privilegiam:

a)       A prática desportiva;

b)       O convívio e a confraternização entre os participantes;

c)       A promoção de estilos de vida saudáveis.

4.       Cada participante é livre de adoptar o ritmo que entender, devendo respeitar as orientações definidas pela organização.

5.       Os eventos internos poderão assumir diferentes formatos, incluindo passeios, encontros temáticos ou desafios de carácter informal, mantendo sempre a sua natureza não competitiva.

Artigo 5.º

(Eventos Externos e Representação)

1.       O Núcleo de Ciclismo incentiva e poderá apoiar a participação dos seus membros em eventos externos.

2.       A participação em eventos externos pode assumir duas formas:

a)       Participação individual: quando o sócio participa por iniciativa própria;

b)       Representação oficial do Núcleo de Ciclismo: quando o núcleo promove a participação colectiva dos sócios em nome do clube.

3.       Os eventos externos poderão ter natureza:

a)       Competitiva;

b)       Social ou de lazer;

dependendo dos objectivos individuais de cada participante.

4.       A participação em eventos externos é da responsabilidade de cada sócio, devendo cumprir as regras da organização do evento.

5.   A participação em eventos externos que beneficiem de comparticipação financeira do Núcleo de Ciclismo implica a utilização do equipamento oficial do núcleo, sempre que o mesmo tenha sido previamente disponibilizado e se encontre em condições de utilização.

6.      Nos casos de representação oficial do Núcleo de Ciclismo, poderá ser solicitado aos participantes:

a)       A adopção de uma postura alinhada com os valores do CCDCAM;

b)       A colaboração na divulgação institucional do núcleo.

7.       Sempre que possível, os participantes deverão elaborar uma breve crónica acompanhada de registo fotográfico, para publicação nos canais do Núcleo de Ciclismo.

Artigo 6.º

(Apoios e Comparticipações)

1.       A participação em eventos externos poderá ser objecto de comparticipação pelo Núcleo de Ciclismo.

2.       O apoio financeiro máximo por evento é de 150 euros, por participante ou nos termos definidos pela coordenação.

3.       A atribuição de apoios está sempre sujeita:

a)       Ao orçamento aprovado;

b)       Ao número de sócios participantes;

c)       Às prioridades definidas pela coordenação do Núcleo de Ciclismo.

4.       Sempre que o número de pedidos de apoio exceda a disponibilidade orçamental, a coordenação poderá aplicar critérios de priorização, designadamente:

a)       Participação em representação oficial do núcleo;

b)       Regularidade de participação nas actividades;

c)       Distribuição equitativa dos apoios entre sócios;

d)       Comparticipações parciais entre o Núcleo e os sócios com percentagens a definir.

5.       O Núcleo de Ciclismo não cobrará qualquer valor adicional para além das quotas já estabelecidas pelo CCDCAM.

Artigo 6. – A º

(Processo de Comparticipações)

1.       Para efeitos de comparticipação financeira em eventos externos, o participante deverá, no momento da inscrição no evento, solicitar a emissão de recibo em nome do Clube.

2.       Após a participação no evento, o sócio deverá enviar para o endereço de e-mail ccdcam.BTT@creditoagricola.pt a seguinte informação:

a)       O recibo da inscrição;

b)    Registo fotográfico da participação no evento, podendo ser captado pelo próprio participante (nomeadamente através de telemóvel), acompanhado de uma breve crónica descritiva da sua participação.

3.       Os dados de facturação a utilizar são os seguintes:

a)       Nome: Centro de Cultura e Desporto do Crédito Agrícola Mútuo

b)      Morada: Rua Castilho, 233-A, 1099-004 Lisboa

c)      NIF: 503 198 420

4.       A comparticipação a atribuir será definida em função do valor da inscrição e das orientações da coordenação, podendo corresponder a:

a)       Comparticipação parcial; ou

b)       Comparticipação total do valor pago.

5.       A atribuição de comparticipação está sempre dependente do cumprimento integral do presente processo.

Artigo 7.º

(Equipamento)

1.       O Núcleo de Ciclismo poderá disponibilizar equipamento oficial do núcleo aos seus membros.

2.       A atribuição de equipamento está condicionada à participação efectiva em, pelo menos, um dos eventos organizados ou apoiados pelo Núcleo de Ciclismo.

3.   O equipamento atribuído deve ser utilizado de forma responsável e preservado em boas condições, devendo ser apenas utilizado nos eventos promovidos ou comparticipados pelo Núcleo de Ciclismo.

Artigo 8.º

(Segurança e Responsabilidade)

1.       Cada participante é responsável pela sua condição física e pela adequação do seu equipamento.

2.       É obrigatória a utilização de capacete durante todas as actividades.

3.       Os participantes devem cumprir o Código da Estrada e demais normas aplicáveis.

4.       O Núcleo de Ciclismo não se responsabiliza por acidentes decorrentes de negligência ou incumprimento das regras de segurança.

Artigo 9.º

(Conduta e Sustentabilidade)

1.       Todos os participantes devem adoptar uma conduta desportiva, responsável e respeitadora.

2.       São proibidos comportamentos:

a)        Anti-desportivos;

b)       Que coloquem em risco terceiros;

c)       Prejudiciais ao meio ambiente.

3.       É obrigatório respeitar boas práticas ambientais, nomeadamente não deixar resíduos nos percursos.

Artigo 10.º

(Sanções)

1.       O incumprimento do presente regulamento poderá dar origem a:

a)       Advertência;

b)       Exclusão do evento;

c)       Impedimento de participação em futuras iniciativas.

Artigo 11.º

(Aceitação do Regulamento)

1.       A participação nas actividades do Núcleo de Ciclismo implica a aceitação integral do presente regulamento.

Artigo 12.º

(Disposições Finais)

1.       Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Núcleo de Ciclismo.

2.       O presente regulamento poderá ser revisto sempre que necessário, mediante aprovação do CCDCAM.

 


Coordenação do Núcleo

Rodolfo Farinha - Caixa Central

 


Calendário de Eventos


Membros do Núcleo

 

Antonio Manuel T Cerejo
Brigitte Marie Mendes Cardoso
Carlos Alberto Marques Martins
Carlos Joaquim V N Satiro
Clara Regina Macedo Ferreira
Damião Silva
Dinis Germano Coelho Mantas
Duarte Miguel Riço Leonardo
Duarte Miguel Riço Leonardo
Edgar Jose Carvalho Gomes
Fábio Henrique M. Brito
Fernando Oliveira
Filipe Miguel Rodrigues Carvalho
Helder Manuel Cardinha Grave
Hernâni Guerreiro Neto
Hugo Eduardo Lemos Lopes
João António S. Salgadinho
Joao Filomeno Batista Candeias
João Fernando R. Tavares
João Ferreira Lima
João Nascimento
João Paulo Mateus Pereira
João Sérgio Silva Sousa
Joaquim Jesus Beleza Paixão
Joaquim Miguel Silva
Joel Vieira
José Carlos P. Valente
José Manuel Belo Faustino
José Luis C Vidais
José Luís Gomes Bordalo Maia
Luis Fernandes
Luís Irio
Luis Miguel Escarameia
Maria Jesus Henriques
Maria Rosário Cordeiro
Nelson Filipe Rodrigues Costa
Nuno Miguel Simões
Paula Sandra Chula Picoito
Paulo Alexandre Pontinha
Paulo Cardoso
Paulo Fernando Bento
Paulo Nunes
Pedro Filipe Marques B Madeira
Pedro M Fernandes
Porfírio António Cardoso
Ricardo Jorge Ribeiro
Ricardo José Moreira Costa
Ricardo Manuel Alves
Ricardo Manuel Paiva Fazendas
Rodolfo Aires Alves Farinha
Rui Miguel Nascimento F. Melo
Rui Miguel Sardinha Dimas
Sérgio Carvalho
Vasco André Bicho Duarte
Vicente António C Mendes
Vitor Carriço
Vitor Emanuel Gonçalves Moreira

 



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