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Rua Castilho, nº 233 / 233 A
1099-004 Lisboa
Oficina das Artes
Traz um amigo também! é um dos lemas do NOA que pretende dinamizar cultural e artisticamente o Crédito Agrícola, porque acredita que a educação e a cultura têm o poder de dissipar trevas e criar pontes, ajudando a trilhar os caminhos valorosos da empatia, da comunhão, do mutualismo e da solidariedade.
O NOA está aberto a todos os Colegas do Crédito Agrícola, de Norte a Sul e Ilhas, das Caixas Agrícolas, da Caixa Central, do CA Serviços e das demais Empresas Participadas, sejam ou não Sócios do CCDCAM que pretendam, através do NOA, apresentar e divulgar os seus projectos artísticos e culturais, nas diversas vertentes que a arte a cultura se revestem: literatura, poesia, teatro, cinema, fotografia, pintura, ilustração, banda desenhada, escultura, artesanato, música …, bem como participar nas actividades que o NOA pretende divulgar e dinamizar.
Esperamos por ti!
Junta-te ao NOA!
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Regulamento do Núcleo
Artigo 1º
(Denominação, Objecto, Missão, Sede, Prazo)
O Núcleo Oficina das Artes (NOA) integra o Centro de Cultura e Desporto do Crédito Agrícola Mútuo (CCDCAM) e tem como propósito desenvolver, incentivar e dinamizar a vertente CULTURAL do CCDCAM.
As divulgações e actividades promovidas pelo NOA dirigem-se a todos os Associados do CCDCAM, bem como aos demais Trabalhadores do Grupo Crédito Agrícola, familiares e amigos.
O NOA tem sede nas instalações e sede do CCDCAM.
O NOA é constituído por tempo indeterminado, podendo a Direcção do CCDCAM deliberar a sua extinção, designadamente a pedido dos seus Membros que, em unanimidade, o deliberem.
Artigo 2º
(Membros do NOA)
Todos os Associados do CCDCAM podem solicitar, junto do CCDCAM, a sua adesão enquanto membro do NOA, enviando o seu pedido de adesão através de mensagem de correio electrónico para o endereço: ccdcam.noa@creditoagricola.pt .
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Artigo 3º
(Direitos dos Membros do NOA)
Os Membros do NOA têm direito a:
1. Eleger e ser eleitos para a Direcção do NOA;
2. Participar nas reuniões plenárias convocadas, através de mensagem de correio electrónico, pela Direcção do NOA, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
3. Propor actividades e acções de divulgação cultural à Direcção do NOA.
4.Solicitar informação sobre o plano de actividades e orçamento anuais do NOA.
5.Participar, de acordo com as regras estabelecidas para tanto, nas actividades organizadas pelo NOA.
Artigo 4º
(Deveres dos Membros do NOA)
São deveres dos Membros do NOA:
1.Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética e de Conduta do Grupo Crédito Agrícola, os Estatutos e Regulamentos do CCDCAM, designadamente o presente regulamento.
2.Respeitar, prestigiar, dignificar e defender o bom nome e os interesses do NOA, do CCDCAM e do Grupo Crédito Agrícola.
3.Proceder ao pagamento das quotas do CCDCAM, bem como, se existirem, as do NOA.
4.Participar nas reuniões plenárias do NOA;
5.Auxiliar na divulgação das actividades do NOA e na sua promoção junto dos Associados do CCDCAM e dos Colegas do Grupo Crédito Agrícola.
Artigo 5º
(Perda de qualidade de Membro, Exclusão e Exoneração)
1.A perda da qualidade de Associado do CCDCAM determina a perda da qualidade de Membro do NOA.
2.A Direcção do NOA pode deliberar, nos termos dos Estatutos do CCDCAM, a exclusão de um membro do NOA com base na violação de um ou mais dos seus deveres.
3.Qualquer Membro do NOA pode, a todo o tempo, solicitar a sua exoneração como membro, através de mensagem de correio electrónico para o endereço: ccdcam.noa@creditoagricola.pt .
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Artigo 6º
(Receitas e Despesas do NOA)
1.São receitas do NOA:
a)as suas dotações orçamentais;
b)as doações dos seus membros ou de terceiros.
2.Em reunião plenária de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, poderá ser deliberada a aplicação de uma quota mensal a todos os membros do NOA que constitua uma das suas possíveis receitas;
3.Constituem despesas ordinárias do NOA, as previstas no plano de actividades e no orçamento.
4.Constituem despesas extraordinárias do NOA, a serem deliberadas pela Direcção, as que, não resultando do orçamento, sejam necessárias para dar cumprimento ao plano de actividades e que assumam natureza extraordinária.
Artigo 7º
(Direcção do NOA)
1.O NOA dispõe de uma Direcção constituída por um mínimo de três (3) e um máximo de nove (9) membros.
2.O Presidente e o Vice-Presidente da Direcção são designados, de entre os seus membros, na primeira reunião do órgão.
3.O mandato da Direcção acompanha, em termos de prazo, o mandato dos órgãos sociais do CCDCAM, actualmente de três (3) anos.
Artigo 8º
(Competências da Direcção do NOA)
Compete à Direcção do NOA:
a)coordenar e dirigir o NOA;
b)elaborar e submeter, anualmente, à Direcção do CCDCAM, nos prazos e termos por esta definidos, um plano de actividades e um orçamento;
c)cumprir o plano de actividades e justificar perante os membros do NOA e da Direcção do CCDCAM qualquer incumprimento;
d)convocar, pelo menos, uma vez por ano, reunião plenária de sócios do NOA;
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e)gerir, escrupulosamente, o orçamento anual e toda e qualquer fonte de receita;
f)cumprir as deliberações que sejam tomadas pela maioria dos membros do NOA em reunião plenária, conquanto não sejam violadoras dos Estatutos e dos Regulamentos do CCDCAM.
Artigo 9º
(Funcionamento e Reuniões da Direcção do NOA)
1.A Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês.
2.A Direcção pode reunir, extraordinariamente, por decisão do Presidente ou a pedido de qualquer um dos seus membros, em qualquer caso, justificadamente.
3.Compete ao Presidente efectuar a convocação das reuniões, através de mensagem de correio electrónico enviada, com uma antecedência mínima de cinco (5) dias úteis, a todos os demais Membros da Direcção, com a indicação da ordem de trabalhos.
4.Todos os membros da Direcção podem apresentar temas a serem discutidos e deliberados nas reuniões ordinárias ou extraordinárias da Direcção, devendo para tanto encaminhar o seu pedido para o Presidente com pelo menos três (3) dias úteis de antecedência da data da reunião, a fim de que seja possível reorganizar a ordem de trabalhos e a divulgar por todos os membros da Direcção, através de nova mensagem de correio electrónico.
5.O Presidente será substituído nas suas ausências pelo Vice-Presidente.
6.As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
7.As reuniões da Direcção podem ser realizadas presencialmente na sua sede ou por meios telemáticos, designadamente por teams ou por zoom, cabendo ao Presidente indicar na convocatória qual o meio a ser utilizado.
8.Os membros da Direcção que não possam comparecer à reunião devem justificar a sua falta, a fim de a mesma ser apreciada antes do início dos trabalhos.
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Artigo 10º
(Reuniões Plenárias do NOA)
1.O NOA reúne, plenariamente, pelo menos uma vez por ano.
2.Compete à Direcção do NOA convocar as suas reuniões plenárias, através de mensagem de correio electrónico dirigida a todos os seus sócios, com pelo menos dez (10) dias de antecedência da data da reunião, fazendo constar da convocatória a agenda da reunião;
3.Qualquer sócio do NOA pode, até dois (2) dias antes da data da reunião, solicitar, através de mensagem de correio electrónico, à Direcção a inclusão de temas adicionais a serem debatidos e deliberados na reunião.
Artigo 11º
(Eleições e Candidaturas para a Direcção do NOA)
1.A eleição da Direcção do NOA é efectuada através de sufrágio secreto, em reunião presencial plenária de todos os Membros do NOA no pleno gozo dos seus direitos.
2.A eleição da Direcção do NOA será realizada sempre depois da tomada de posse dos órgãos sociais do CCDCAM para o novo triénio.
3.A reunião plenária Electiva será convocada, através de mensagem de correio electrónico, enviada, pelo Presidente da Direcção, a todos os Membros no pleno gozo dos seus direitos, com uma antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
4.Todos os membros do NOA no pleno gozo dos seus direitos podem apresentar listas candidatas à eleição para a Direcção, até ao termo dos 20 (vinte) dias seguintes ao da data da convocatória a que se refere o número anterior.
5.As listas candidatas serão enviadas para a Direcção do NOA, através de mensagem de correio electrónico para o endereço que seja indicado na convocatória e terão de estar instruídas com os elementos e documentos que sejam indicadas na convocatória a que se refere o número três supra.
6.A Direcção do NOA divulgará a todos os Membros do NOA as listas completas à eleição nos dez (10) dias seguintes ao termo do prazo de entrega de listas candidatas relembrando a data da eleição, hora e local da eleição.
7.A eleição da Direcção do NOA é efectuada por voto secreto, não podendo ser exercido voto por representação.
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8.Os membros do NOA candidatos à Direcção terão de:
a)ser associados do CCDCAM há mais de um ano;
b)não terem qualquer dívida por liquidar ao CCDCAM ou ao NOA;
c)ser membros do NOA no pleno gozo dos seus direitos;
Artigo 12º
(Integração de Lacunas)
No omisso e para efeitos de integração de lacunas aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nos Estatutos e Regulamentos do CCDCAM.
Artigo 13º
(Entrada em vigor, Alterações e Publicidade)
1.O presente regulamento, bem como qualquer sua alteração, entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Direcção do CCDCAM.
2.As alterações ao presente Regulamento podem, caso a Direcção do NOA assim o delibere, ser colocadas à discussão e deliberação de todos os membros do NOA, em reunião plenária convocada para esse efeito.
3.Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, todas as alterações ao presente Regulamento só podem entrar em vigor após a sua devida aprovação pela Direcção do CCDCAM.
4.O presente Regulamento e as suas eventuais alterações são publicadas no sítio da internet do CCDCAM.
Artigo 14º
(Disposição Transitória)
1.O NOA disporá até ao primeiro acto electivo de uma comissão instaladora designada pelo CCDCAM e que se regerá pelas regras previstas no presente Regulamento para a Direcção do NOA, tendo as mesmas competências, direitos e deveres.
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2.A Comissão Instaladora do NOA é constituída por:
• Andreia Miguel - ammiguel@creditoagricola.pt
• António Félix - ajfelix@creditoagricola.pt
• Dina Lopes Paulo - dpaulo@creditoagricola.pt
• Inês Ferreira da Silva - iboliveira@creditoagricola.pt
• Joana Miguel Carvalho - jrcarvalho@creditoagricola.pt
• Lino Gomes - lgomes@creditoagricola.pt
• Luís Teixeira - lcteixeira@creditoagricola.pt
• Pedro José Carvalho - pcarvalho@creditoagricola.pt
• Sílvia Calheiros - scalheiros@creditoagricola.pt
Lisboa, 16 de Outubro de 2025
Coordenação do Núcleo
Andreia Miguel - Caixa Central
António Félix - Caixa Central
Dina Lopes Paulo - Caixa Central
Inês Ferreira da Silva - Caixa Central
Joana Miguel Carvalho - Caixa Central
Lino Gomes - CA Informática
Luís Teixeira - Caixa Central
Pedro José Carvalho - Caixa Central
Sílvia Calheiros - Caixa Central
Calendário de Eventos
De momento, não existem eventos disponíveis.
Membros do Núcleo
| Nome | CCAM/Empresa |
| Andreia Miguel | Caixa Central |
| António Félix | Caixa Central |
| Dina Lopes Paulo | Caixa Central |
| Inês Ferreira da Silva | Caixa Central |
| Joana Miguel Carvalho | Caixa Central |
| Lino Gomes | Caixa Central |
| Luís Teixeira | Caixa Central |
| Pedro José Carvalho | Caixa Central |
| Sílvia Calheiros | Caixa Central |