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Rua Castilho, nº 233 / 233 A
1099-004 Lisboa
Futebol
O Núcleo de Futebol é uma secção desportiva pertencente ao Centro de Cultura e Desporto do Crédito Agrícola Mútuo.
Grupo
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Regulamento do Núcleo
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, ÂMBITO E FINS
Artigo 1º
O Núcleo de Futebol, designado abreviadamente por NF, é uma secção desportiva pertencente ao Centro de Cultura e Desporto do Crédito Agrícola Mútuo (doravante designado CCDCAM), é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede na Caixa Central do Crédito Agrícola Mútuo (CCCAM) na Rua Castilho, em Lisboa.
Artigo 2º
O NF rege-se pelo presente regulamento, pelos estatutos e regulamento vigentes no CCDCAM e, subsidiariamente, pelas normas de Direito aplicáveis.
Artigo 3º
O NF tem como objectivo a promoção da prática de Futebol, nas suas mais variadas modalidades, assim como a participação em competições organizadas por outras entidades que estejam devidamente regulamentadas, podendo o NF organizar os seus próprios eventos.
CAPÍTULO II
MEMBROS
Artigo 4º
(Disposições gerais)
O NF aceitará como membros todos os sócios do CCDCAM e respectivos familiares do seu agregado familiar (com a idade mínima de 18 anos) que estejam interessados em praticar a modalidade com a regularidade possível.
Artigo 5º
(Direitos dos membros do NF)
São direitos dos membros, em especial:
-
Participar em treinos e competições que se encontrem previstos e outros que venham a ser decididos participar.
-
Apresentar à coordenação do NF quaisquer sugestões para melhoria do Núcleo.
-
Receber documentação da coordenação sobre todos os eventos em que o NF participou ou que venha a participar.
-
Usufruir das demais vantagens que o NF venha a conceder aos membros.
Artigo 6º
(Deveres dos membros do NF)
Constituem deveres dos atletas:
-
Respeitar, prestigiar, dignificar e defender o bom nome e os interesses do Núcleo, assim como do CCDCAM, e ainda de todo o Grupo Crédito Agrícola (doravante designado GCA).
-
Cumprir e fazer cumprir os estatutos do CCDCAM e o presente regulamento.
-
Acatar as decisões e deliberações tomadas em conformidade com as disposições estatutárias e regulamentares.
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Respeitar as regras da modalidade, o espírito de grupo/equipa e o desportivismo.
-
Ter um comportamento respeitador e comedido quer nas vitórias, quer nas derrotas.
-
Evitar discutir com treinadores, colegas, árbitros e juízes.
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Manter conduta cívica e associativa correcta.
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Uso obrigatório do equipamento atribuído pelo NF.
-
Participar e comparecer com pontualidade à hora estipulada pela coordenação do NF nos eventos em que se inscreveu.
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Pagar mensalmente o valor da quota de membro do NF.
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Comunicar à coordenação do NF eventuais alterações de dados pessoais.
Artigo 7º
(Regime de Protecção de Dados)
Para efeitos de cumprimento do Regime Geral de Protecção de Dados, o membro ao inscrever-se no NF autoriza, de forma livre e voluntária, que o NF recolha os seus dados pessoais e, os trate exclusivamente para inscrição nas provas que manifeste a intenção de participar.
O NF guardará os dados dos membros enquanto os mesmos forem necessários para o cumprimento do objectivo para os quais foram recolhidos, no entanto, a qualquer momento, poderá o membro cancelar essa autorização, mediante e-mail para o CCDCAM, com informação expressa que pretende o apagamento dos dados.
Artigo 8º
(Perda de categoria de membro)
Perdem a categoria de membro:
-
Os que comuniquem à coordenação do NF, através do envio de carta ou e-mail, a sua vontade de abandonar este núcleo;
-
Aqueles a quem foi aplicada a pena de perda da qualidade de membro.
-
Na situação prevista na alínea 1 e 2, deverá devolver o equipamento atribuído ou, em alternativa, pagar ao CCDCAM o valor de aquisição.
CAPITULO III
ÓRGÃOS
Artigo 9º
(Disposições gerais)
O NF fará parte integrante e indivisa do CCDCAM, sendo a sua organização e gestão da responsabilidade da coordenação, sempre sob a tutela dos órgãos sociais do CCDCAM.
Artigo 10º
(Competências da coordenação)
Compete à coordenação:
1. Promover a prática desportiva
2. Divulgar treinos e campeonatos aos membros através das várias plataformas (site e e-mail)
3. Proceder à inscrição dos interessados nos diversos eventos
4. Planear anualmente as actividades e elaborar orçamento
5. Prestar contas ao CCDCAM.
Artigo 11º
(Regime financeiro)
-
As receitas do NF são provenientes das quotas dos seus membros, das dotações orçamentais e eventuais donativos.
-
Constituem despesas ordinárias:
-
Inscrições nos campeonatos ou similares
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Aquisição de material desportivo
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Eventuais despesas com deslocações desde que devidamente orçamentadas e com aprovação do CCDCAM
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Outras despesas que estejam previstas no orçamento.
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Todos os valores monetários do NF serão entregues à direcção do CCDCAM, a qual as depositará em conta própria, fazendo depois uso desses valores monetários de acordo com as necessidades do núcleo.
Artigo 12º
(Outras comparticipações)
-
O orçamento do NF poderá prever a comparticipação em despesas de deslocação nas provas realizadas fora do distrito de Lisboa, tais como combustível, portagens e refeições.
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O orçamento do NF poderá prever a comparticipação de material desportivo, ex. chuteiras, sujeita aos seguintes requisitos:
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-
Quotas em dia
-
Membro do NF há mais de 6 meses.
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Histórico com 10 treinos e participação em 10 jogos oficiais.
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Comparticipação com um plafond máximo de 50,00&euro euro por atleta de 2 em 2 anos.
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O total de comparticipações não poderá exceder o plafond previsto no orçamento de cada ano. Caso exceda, ficará em lista de espera para o ano seguinte.
-
A atribuição destas comparticipações encontra-se sempre sujeita a aprovação da Direcção do CCDCAM.
CAPITULO V
REGIME DISCIPLINAR E COIMAS
Artigo 13º
(Regime disciplinar)
-
-
Por violação culposa dos regulamentos, ou pela prática de actos antidesportivos que ponham em risco o bom nome do NF, podem ser aplicadas aos seus membros, consoante a gravidade da infracção, as seguintes penas:
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Repreensão
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Suspensão
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Perda de categoria de membro
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São garantidos aos membros os direitos de audiência prévia e de livre defesa.
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A sanção prevista na alínea 3 do n.º 1 é da competência da Direcção do CCDCAM, com recurso para a Assembleia Geral, a interpor perante petição escrita, devidamente fundamentada, pelo membro, no prazo de 15 dias em carta registada e com aviso de recepção.
4. A sanção prevista na alínea 2) do nº1, terá a duração mínima de um mês e máxima de 1 ano.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14º
(Alterações)
-
O presente regulamento pode ser alterado mediante propostas da coordenação e dos membros integrantes.
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As alterações devem ser aprovadas pelo CCDCAM, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
Artigo 15º
(Situações omissas)
Todas as situações omissas no presente regulamento interno ou que gerem interpretação dúbia serão analisadas pela Direcção do CCDCAM, tendo sempre presente os interesses da instituição do CA.
Calendário de Eventos
De momento, não existem eventos disponíveis.
Membros do Núcleo
Nome | CCAM/Empresa |
António Amaral | Caixa Central |
Ricardo Marques | CA Serviços |
Hugo Lopes | Caixa Central |
Hugo Dias | Caixa Central |
Helder Grave | Caixa Central |
João Martins | Caixa Central |
Miguel Matos | Caixa Central |
Hugo Rodrigues | Caixa Central |
Pedro Alves | Caixa Central |
Gabriel Santos | Caixa Central |
Paulo Sousa | Caixa Central |
Sérgio Bilé | Caixa Central |
Adelino Vieira | Caixa Central |
André Almeida | Caixa Central |
Filipe Henriques | Caixa Central |
Ricardo Santos | Caixa Central |