O Núcleo de Pesca Desportiva do CCDCAM, irá durante o ano de 2023, disputar as seguintes provas Oficiais, representados por 10 atletas distribuídos por vários Campeonatos

 


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INTERBANCARIO 2023

Regulamento do Núcleo

CAPÍTULO I

          DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, ÂMBITO E FINS

ART. 1º

O Núcleo de Pesca Desportiva é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede na Caixa Central, no edifício Castilho.

ART. 2º

O Núcleo de Pesca Desportiva é uma secção de índole recreativa, desportiva, independente de quaisquer organizações religiosas, políticas ou económicas, sem fins lucrativos e tem como objectivo a promoção da pesca desportiva.

ART. 3º.

O Núcleo de Pesca Pesportiva rege-se pelo presente regulamento interno, pelos estatutos e regulamento vigentes no CCDCAM e, subsidiariamente, pelas normas de Direito aplicáveis.

ART. 4º

O Núcleo de Pesca Desportiva atingirá o seu objectivo através da prática dos mais variados meios desportivos, recreativos, culturais e sociais nomeadamente através da participação em eventos de pesca desportiva em que participe a nível de equipa colectiva e/ou individual, tais como:

  1. Provas ou torneios a nível particular

  2. Provas e torneios semi-oficiais, organizados por entidades, como o SBSI e o Inatel, clubes federados, etc.

  3. Possibilidade, depois de devidamente criadas as condições para isso, de participar nas provas oficiais organizadas pela ARCPD (Associação Regional do Centro de Pesca Desportiva) e pela FPPD (Federação Portuguesa de Pesca

    Desportiva),

  4. Promover e ou organizar as suas próprias provas desportivas.

  5. Promover a formação a todos os colaboradores do grupo CA que mostrem esse interesse.

    CAPÍTULO II

    ATLETAS

    DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 5º

O Núcleo de Pesca Desportiva aceitará como atletas, todos os colaboradores do grupo CA. Para tal é necessário que sejam sócios do CCDCAM.

Direitos e Deveres

ART. 6º

São direitos dos atletas, em especial:

  1. Possuir cartão e ficha de atleta.

  2. Frequentar a sede, assistir e participar em todas as realizações levadas a efeito pelo Núcleo.

  3. Em realizações, que sejam abertas a estranhos ao Núcleo, os atletas terão sempre uma redução do preço estipulado.

  4. Apresentar à Direcção do CCDCCAM quaisquer trabalhos ou sugestões.

  5. Participar em todas as reuniões, apreciando, discutindo e votando todos os actos e propostas submetidas.

  6. Receber documentação do Núcleo nas condições que tiverem sido definidas pela direcção do CCDCAM.

  7. Usufruir das demais vantagens que o Núcleo conceder aos membros.

  8. Os demais que lhe sejam ou venham a ser reconhecidos pelo regulamento interno ou por deliberação dos órgãos directivos na esfera da sua competência.

ART. 7º

Constituem deveres dos atletas:

  1. Respeitar, prestigiar, dignificar e defender o bom-nome e os interesses do Núcleo, assim como do CCDCAM, e ainda de todo o grupo CA.

  2. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos do CCDCAM e o presente Regulamento.

  3. Acatar as decisões e deliberações tomadas em conformidade com as disposições estatutárias e regulamentares.

  4. Manter conduta cívica e associativa correcta. 

  5. Comunicar ao Núcleo de pesca desportiva a mudança da sua residência, logo que esta se efective.

  6. Prestar ao Núcleo toda a colaboração que lhe for solicitada pelos órgãos competentes.

  7. Representar o CA nas provas de pesca desportiva sempre que possível.

  8. Promover o desenvolvimento e o prestígio do CA e contribuir, para a plena realização dos seus objectivos.

  9. Todo o atleta que queira participar em provas oficiais terá que estar federado.

 

ART. 8º

Regime Disciplinar

  1. Por violação culposa dos regulamentos, ou pela prática de actos antidesportivos que ponham em risco o bom-nome do CCDCAM, podem ser aplicadas aos atletas, consoante a gravidade da infracção, as seguintes penas:

    1. Repreensão

    2. Suspensão

    3. Perca da categoria de atleta

  2. São garantidos aos atletas os direitos de audiência prévia e de livre defesa.

  3. As sanções previstas são da competência da Direcção do CCDCAM com recurso para a Assembleia-geral, a interpor perante petição escrita, devidamente fundamentada, pelo atleta, no prazo de 15 dias em carta registada e com aviso de recepção.

 

ART. 9º

Perda da categoria de Membro

1. Perdem a Categoria de atleta:

  1. Os que comuniquem à Direcção, por escrito, essa vontade de se exonerarem.

  2. Aqueles a quem foi aplicada a pena de perca da qualidade de atleta.

     

     

    CAPITULO III

    ÓRGÃOS

    DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 10º

O Núcleo fará parte integrante e indivisa do CCDCAM, sendo a sua organização e gestão da responsabilidade do seccionista ou responsáveis, sempre sob a tutela dos órgãos sociais do CCDCAM.

ART. 11º

Compete ao seccionista, em especial:

  1. Receber, escriturar e arrecadar as receitas do Núcleo. 

  2. Escriturar e manter em ordem o livro de receita e despesa do Núcleo.

  3. Ter à sua guarda, na sede, os documentos referentes aos atletas.

ART. 12º

Regime Financeiro

  1. São receitas extraordinárias, todas as resultantes da prática desportiva, tais como inscrições pagas e/ou subsídios recebidos a aplicar na prática desportiva.

  2. Constituem despesas ordinárias as efectuadas com:

    • Pagamento de cotas

    • Pagamento de artigos de secretaria e selos de correio

  3. São despesas extraordinárias, todas as restantes.

  4. Todos os valores monetários do Núcleo serão escriturados e entregues à Direcção do CCDCAM, a qual as depositará em conta própria, fazendo depois uso desses valores monetários de acordo com as necessidades do Núcleo.

     

    CAPITULO IV

ART. 13º

Todas as situações omissas no presente regulamento interno, serão analisadas ao abrigo dos estatutos do CCDCAM.

 


Coordenação do Núcleo

Luís Costa - Caixa Central

 

 

 


Calendário de Eventos

De momento, não existem eventos disponíveis.


Membros do Núcleo

António João Correia - CCAM Moravis

António José Brito Grego - CCAM Borba

António Miguel Ferreira - CCAM Borba

Carlos Rocha Figueiredo - Caixa Central

César Manuel Duarte Pinto - CCAM Moravis

João Filomeno Candeias - CCAM Norte Alentejano

João Paulo Rosário - CCAM Ribatejo Sul

José António Bonito - CCAM Baixo Mondego

Luís Maria Bento Costa - Caixa Central

Luís Manuel Rodrigues - CCAM Moravis

Mário Alberto Cardoso - CCAM Serra da Estrela

Ricardo Fazendas - CCAM Norte Alentejano

Vítor Cardoso - Caixa Central

Mário Velez - CCAM Moravis

Rui Dimas - CCAM Sousel

Joaquim Bernardo - CCAM Sousel

Dinis Mantas - CCAM Sousel

Manuel João Inácio - CCAM Serra da Estrela

Carlos Laranjeira - CCAM Elvas

André Laranjeira (familiar) - CCAM Elvas

António Joaquim Ferreira - CCAM Borba

Carlos Alberto Marques - CCAM Serra da Estrela

Antonio Abel Machado - CCAM Serra da Estrela

Tomé Cunha - Caixa Central

Pedro Diogo - CCAM Coruche



Download de Ficheiros

Provas Oficiais em 2023
Relatório e Contas 2015
Plano de Actividades e Orçamento 2016
Interbancário MAIS (SBSI) 2023 – 2ª Prova
Relatório e Contas 2016 + Plano de Actividades e Orçamento 2017
Interbancário MAIS (SBSI) 2023 – 3ª Prova
Troféu Millennium BCP - 2/10/2016
1º Troféu CA'rpa Dourada - 19/11/2016
Participação no Torneio Interbancário de Rio 2016
Prova de encerramento de época desportiva 2017 - Arraiolos
Ralatório e Contas 2017 + Plano de Actividades 2018
Provas Oficiais em 2019
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