No âmbito da Filantropia Corporativa, o Núcleo de Sustentabilidade pretende interagir com todos os demais Núcleos do CCDCAM, com vista a auxiliar a desenvolver e cumprir os objectivos do Crédito Agrícola em matéria de Sustentabilidade, motivando os Sócios a serem individual e colectivamente um motor na sustentabilidade e na inclusão social.

 

 


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Regulamento do Núcleo

Artigo 1º

Objectivos

O Núcleo de Sustentabilidade (NS) tem como objectivo interagir com todos os demais Núcleos do CCDCAM, com vista a:

1.  Auxiliar no desenvolvimento e cumprimento dos objectivos do Crédito Agrícola em matéria de Sustentabilidade, motivando os Sócios a serem individual e colectivamente um motor na sustentabilidade e na inclusão social.

2.      Promover a consciencialização e educação sobre práticas sustentáveis.

3.      Fomentar a colaboração com outros grupos e organizações em iniciativas de sustentabilidade.

 

Artigo 2º

Requisitos de Admissão

1.      Só podem ser admitidos como membros do NS os sócios do CCDCAM e seus familiares diretos.

2.      Cada membro terá de pagar anualmente um valor de €coCA[1];

3.      O NS disponibilizará equipamento e/ou acessórios, de acordo com as verbas orçamentadas, aos sócios que angariem, pelo menos, €coCA anualmente.

 

Artigo 3º

Direitos dos membros

É direito dos membros:

1.      Participar em todas as actividades organizadas pelo NS, usufruindo das condições que forem proporcionadas em cada uma delas.

2.      Receber informação atempada sobre as actividades em que o NS se proponha participar.

3.      Propor a realização de eventos em várias zonas do país, devendo estas ser previamente aprovadas pelo NS no Plano Anual de Actividades.

4.      Apresentar sugestões de melhoria para o bom funcionamento do Núcleo.

 

Artigo 4º

Responsabilidades dos membros

Constituem responsabilidades dos membros do NS:

1.      Respeitar, prestigiar, dignificar e defender o bom nome e os interesses do Núcleo, assim como do CCDCAM e de todo o Grupo Crédito Agrícola (GCA).

2.      Cumprir e fazer cumprir os estatutos do CCDCAM e o presente regulamento.

3.      Acatar as decisões e deliberações tomadas em conformidade com as disposições estatutárias e regulamentares.

4.      Manter uma conduta cívica e associativa correctas e exemplares.

5.      Uso obrigatório do equipamento atribuído pelo NS, com os logótipos do CA e CCDCAM totalmente visíveis durante os eventos/actividades.

6.      Participar e comparecer com pontualidade à hora estipulada pela coordenação do NS e/ou demais núcleos parceiros.

7.      Participar em, pelo menos, duas actividades por ano, independentemente da sua forma.

8.      Comunicar à coordenação do NS eventuais alterações de dados pessoais.

 

Artigo 5º

Não-sócios – Participação nos eventos

Podem também participar nas actividades organizadas pelo NS elementos do agregado familiar dos sócios, bem como não sócios, em condições a divulgar em cada um dos eventos.

 

Artigo 6º

Perda da categoria de membro

Perdem a categoria de membro aqueles:

1.      Que comuniquem à coordenação, por escrito ou por e-mail (a definir), a vontade de abandonar o NS.

2.      A quem foi aplicada a pena de perda da qualidade de membro.

3.      Que não cumprirem com a alínea 7) do artigo 4º, salvo motivos de força maior, devidamente enquadráveis.

 

Artigo 7º

Composição do Núcleo e respectivas responsabilidades

1.      O núcleo é composto pela equipa de coordenação e pela equipa de voluntários, constituindo assim uma equipa designada por grupo de trabalho, que se irá dividir pelas várias tarefas.

2.      À equipa de coordenação conferem as seguintes responsabilidades:

a.      Elaborar anualmente o orçamento e respectivo plano de actividades a apresentar ao CCDCAM no mês de Setembro (ou noutra data estipulada);

b.      Avaliar junto dos demais núcleos a necessidade de incluir acções de sustentabilidade nos eventos já planeados pelos mesmos;

c.      Avaliar junto do Gabinete de Sustentabilidade eventuais acções a desenvolver/colaborar, alinhadas com a estratégia do grupo em matéria de ESG;

d.      Planeamento e organização das acções;

e.      Divulgação das acções e actividades pelos membros e sócios do CCDCAM e, pelo GCA, se aplicável;

f.       Estabelecer parcerias para acções de voluntariado ou outras acções de interesse; e

g.      Captar voluntários para a equipa.

3.      À equipa de voluntários, conferem as seguintes responsabilidades:

a.      Apoiar e colaborar na organização das acções/actividades a desenvolver;

b.      Apoiar e colaborar na divulgação das acções e actividades a desenvolver pelo NS;

c.      Apoiar e colaborar nos contactos com eventuais entidades parceiras; e

d.      Apoiar e colaborar na angariação de membros do NS.

 

Artigo 8º

A Coordenação do NS reserva o direito de alterar o presente Regulamento sempre que considere conveniente.

 

Nota: Valor da moeda:

·        12 meses = 12 €coCA

·        2 eventos anuais (12 €coCA) à mínimo anual para pertencer ao núcleo

·        Cada evento vale 6 €coCA

·        Outras acções de voluntariado (exemplo, refood) 2 €coCA



[1] €coCA é a moeda criada pelo Núcleo de Sustentabilidade para o pagamento das quotas a efectuar pelos membros.


Coordenação do Núcleo

Elementos executivos:

Helena Valente (Lead Internal Auditor | Direção de Auditoria)

 

Elementos não executivos:

João Cruz ( Direção de Gestão de Negócio e Empresa)

 

 

 


Calendário de Eventos

De momento, não existem eventos disponíveis.


Membros do Núcleo

A disponibilizar brevemente


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