O Núcleo de Padel integra o CCDCAM – Centro de Cultura e Desporto do Crédito Agrícola e tem como missão promover a prática do padel entre os colaboradores e sócios do Grupo Crédito Agrícola, reforçando simultaneamente o espírito de comunidade, convívio e representação institucional.

Atualmente, o Núcleo conta com membros distribuídos por várias regiões do país, incluindo as ilhas, e pretende continuar a crescer, tornando o padel uma das modalidades de referência do CCDCAM.

 

--> Benefícios para os Membros

Os membros do Núcleo beneficiam atualmente de diversos apoios à prática competitiva da modalidade, nomeadamente:

  • Comparticipação de 90% dos custos de filiação na Federação Portuguesa de Padel (FPP);
  • Comparticipação de 100% dos custos de renovação da filiação para atletas elegíveis;
  • Comparticipação de 90% do valor das inscrições em torneios oficiais da FPP;
  • Suporte à participação das equipas do Núcleo na Liga de Clubes e no Campeonato Nacional de Clubes da FPP;
  • Atribuição de camisola oficial do Núcleo de Padel, elemento de identificação e representação do Crédito Agrícola nas competições e atividades apoiadas.

 

Os pedidos de comparticipação podem ser submetidos através do formulário digital disponibilizado pelo Núcleo:

--> Pedido de Comparticipação – Núcleo de Padel
Please fill out this form

 

--> Comunidade e Comunicação

O WhatsApp é atualmente o principal canal de comunicação do Núcleo, sendo utilizado para a divulgação de jogos, torneios, eventos, benefícios, novidades e demais iniciativas relacionadas com a modalidade.

 

--> Parcerias

O Núcleo encontra-se a desenvolver contactos com diversos clubes de padel, com o objetivo de disponibilizar aos seus membros condições preferenciais de utilização de campos, descontos e outros benefícios associados à prática da modalidade.

 

--> Como Aderir

A adesão ao Núcleo de Padel encontra-se aberta a todos os sócios do CCDCAM interessados na modalidade.

 

--> Inscrição no Núcleo de Padel do CCDCAM
Please fill out this form

 

--> Parcerias e Eventos

O Núcleo encontra-se atualmente a desenvolver contactos e iniciativas no âmbito de parcerias e eventos relacionados com o padel. O objetivo passa por criar oportunidades e benefícios para os seus membros, nomeadamente através da colaboração com clubes, entidades e organizações da modalidade, bem como pela promoção de eventos, atividades e outras iniciativas que incentivem a prática e o convívio entre os associados. Mais informações serão divulgadas à medida que estes projetos forem sendo concretizados.

 


Grupo

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Equipamento 2026

Regulamento do Núcleo

CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, ÂMBITO E FINS


 Artigo 1.º - Denominação e sede

1. O Núcleo de Padel do Centro de Cultura e Desporto do Crédito Agrícola Mútuo, adiante designado por Núcleo de Padel (NP), é uma secção desportiva pertencente ao CCDCAM, constituída por tempo indeterminado, tendo a sua sede na Caixa Central do Crédito Agrícola Mútuo, sita na Rua Castilho, em Lisboa.


Artigo 2.º - Regime jurídico

2. O Núcleo de Padel rege-se pelo presente regulamento interno, pelos estatutos e regulamentos em vigor no CCDCAM e, subsidiariamente, pelas normas de Direito aplicáveis.


Artigo 3.º - Objetivos

3. O Núcleo de Padel tem como objetivo promover a prática do padel entre os seus membros, bem como representar o CCDCAM em eventos, torneios e competições oficiais, podendo igualmente organizar atividades desportivas e eventos.


CAPÍTULO II – MEMBROS

Artigo 4.º - Admissão e Cessação da Qualidade de Membro

4.  Podem ser membros do Núcleo de Padel todos os sócios do CCDCAM que manifestem interesse na prática da modalidade, formalizando esse interesse através do preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado pela Coordenação do Núcleo, disponível em:
https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=afRJzb_qsUuFIEmROSw2i-ziybseAh9Ni3D3mFoal89UNzhHWlFDME1BV1NFNUxPMkNaTU1WTUNSVy4u

5.  A admissão de membros carece de validação pela coordenação do Núcleo.
6.  A qualidade de membro do Núcleo de Padel cessa:

       a. Por iniciativa do próprio membro, mediante comunicação à Coordenação do Núcleo;
       b.  Pela perda da qualidade de sócio do CCDCAM;
       c.  Por aplicação de sanção disciplinar que determine a perda da qualidade de membro, nos termos do presente Regulamento.

7.  A cessação da qualidade de membro implica a perda dos direitos e benefícios atribuídos pelo Núcleo, sem prejuízo das obrigações anteriormente assumidas.


Artigo 5.º - Direitos dos membros

8.  Constituem direitos dos membros do Núcleo de Padel:

       a. Participar nas atividades, jogos, eventos e torneios promovidos ou apoiados pelo Núcleo;
       b. Receber informação relativa à atividade do Núcleo;
       c. Apresentar sugestões à coordenação;
       d Aceder aos apoios financeiros previstos no presente Regulamento, mediante o cumprimento dos critérios definidos para a sua atribuição, através da submissão do respetivo pedido no formulário "Pedido de Comparticipação – Núcleo de Padel", disponível em:
https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=afRJzb_qsUuFIEmROSw2i-ziybseAh9Ni3D3mFoal89UQ0M4VDVVM0ROM0w1SERGTDlNMURJNTdIMi4u
       e. Propor à coordenação o estabelecimento de parcerias com clubes de Padel com vista a obter descontos e/ou flexibilidade adicional na marcação de   campos.


Artigo 6.º - Deveres dos membros


9. São deveres dos membros:

       a. Respeitar e dignificar o bom nome do Núcleo, do CCDCAM e do Grupo Crédito Agrícola; 
       b. Cumprir o presente regulamento e as deliberações da coordenação;
       c. Manter uma conduta desportiva e cívica adequada;
       d. Utilizar, sempre que aplicável, o equipamento oficial do Núcleo nas competições apoiadas;
       e. Comunicar à coordenação quaisquer alterações relevantes dos seus dados pessoais.


CAPÍTULO III - ÓRGÃOS E ORGANIZAÇÃO

Artigo 7.º - Coordenação


10. O Núcleo de Padel é gerido por uma coordenação, sob a tutela dos órgãos sociais do CCDCAM.
11. A coordenação do Núcleo de Padel é eleita por um período de dois anos, mediante processo eleitoral, apenas no caso de existência de mais do que uma lista candidata.
12. As listas candidatas devem ser apresentadas durante o mês de fevereiro do ano em que termina o mandato da coordenação em funções.

13. A eleição, quando aplicável, será realizada durante o mês de abril, devendo o acto eleitoral ser comunicado a todos os membros com uma antecedência mínima de 30 dias.
14. Têm direito de voto todos os membros ativos do Núcleo de Padel inscritos há mais de 30 dias à data da convocação do acto eleitoral.

15. No caso de ser apresentada uma única lista, esta considerar-se-á automaticamente eleita, sem necessidade de realização de acto eleitoral.

16. Até à realização das eleições ou na inexistência de listas candidatas, a coordenação em funções manter-se-á em regime de gestão corrente, assegurando o normal funcionamento do Núcleo.


Artigo 8.º - Competências da coordenação


17. Compete à coordenação:

       a. Organizar e dinamizar a actividade do Núcleo;
       b. Identificar e validar os membros do Núcleo;
       c. Promover a comunicação, partilha de informação e interação entre os membros do Núcleo;
       d. Gerir a atribuição de equipamento oficial;
       e. Apreciar parcerias com clubes de Padel com vista a obter descontos e/ou flexibilidade adicional na marcação de campos;
       f. Avaliar e aprovar pedidos de apoio financeiro no âmbito do orçamento do Núcleo;
       g. Representar o Núcleo junto de entidades externas, nomeadamente a Federação Portuguesa de Padel e o CCDCAM;
       h. Divulgar, através de e-mail, com uma periodicidade mínima anual, todos os benefícios e parcerias em vigor de que o Núcleo disponha nesse momento.


Artigo 9.º - Regime financeiro


18. As receitas do NP são provenientes das quotas dos seus membros, das dotações orçamentais e eventuais donativos;

19. Todas as receitas do Núcleo de Padel são geridas pelo CCDCAM, nos termos dos seus procedimentos financeiros e orçamentais.

20. O valor da quota dos membros do Núcleo de Padel é definido pela Coordenação, sujeito à aprovação dos órgãos competentes do CCDCAM.


CAPÍTULO IV - FILIAÇÃO, EQUIPAMENTO E APOIOS

Artigo 10.º - Equipamento oficial


21. Serão atribuídas a cada membro que reúna as condições de elegibilidade para participar em competições e atividades desportivas apoiadas pelo Núcleo duas camisolas oficiais do Núcleo de Padel, personalizadas com o nome do atleta. A primeira camisola é atribuída no momento da integração do membro no Núcleo de Padel. A segunda camisola será atribuída após a filiação do atleta na Federação Portuguesa de Padel (FPP), desde que este reúna as condições necessárias para representar oficialmente o Núcleo de Padel do CCDCAM em competições oficiais.

22. A participação em torneios oficiais da Federação Portuguesa de Padel (FPP) ao abrigo dos apoios previstos no presente Regulamento implica a utilização obrigatória da camisola oficial do Núcleo de Padel e de calções de cor preta.

23. O equipamento oficial do Núcleo de Padel constitui um elemento de identificação e representação institucional do CCDCAM, devendo ser utilizado de forma adequada e em conformidade com os princípios de boa imagem e conduta associados ao Grupo Crédito Agrícola.
24. Para efeitos de participação em torneios oficiais da FPP por duplas ou equipas que representem o Núcleo de Padel do CCDCAM, poderão ser disponibilizadas camisolas oficiais sem personalização para utilização por atletas que não sejam colaboradores do Grupo Crédito Agrícola, nos termos previstos no presente Regulamento.

Artigo 11.º - Filiação na Federação Portuguesa de Padel


25. O Núcleo comparticipa em 90% os custos de filiação federativa dos atletas e em 100% os custos de renovação da filiação dos atletas que tenham participado em, pelo menos, um evento da FPP durante o ano civil anterior.

26. Todos os pedidos de comparticipação estão sujeitos a aprovação da coordenação do Núcleo, para enquadramento no orçamento anual.


Artigo 12.º - Apoio a torneios oficiais em representação do CCDCAM

27. O Núcleo comparticipa em 90% do valor da inscrição em torneios oficiais reconhecidos pela Federação Portuguesa de Padel (FPP), desde que sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condições:

       a. Os atletas utilizem a camisola oficial do Núcleo de Padel e calções de cor preta, devendo comprovar o cumprimento desta obrigação através da apresentação de registo fotográfico da sua participação na prova;
       b.  A participação ocorra em representação de uma dupla ou equipa do Núcleo de Padel do CCDCAM;
       c. Seja apresentada fatura comprovativa da inscrição emitida com o NIPC do CCDCAM;
       d. O pedido de apoio seja previamente comunicado e aprovado pela Coordenação do Núcleo.

 
28. Poderá igualmente ser comparticipada a inscrição de um atleta que não seja colaborador do Grupo Crédito Agrícola, desde que participe num torneio oficial da FPP em dupla ou equipa com um colaborador do Grupo Crédito Agrícola, representando o Núcleo de Padel do CCDCAM, e utilize uma das camisolas oficiais sem personalização disponibilizadas pelo Núcleo, nos termos do artigo 10.º.

29. O colaborador do Grupo Crédito Agrícola é responsável por solicitar à Coordenação do Núcleo, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis relativamente à data da prova, as camisolas necessárias para participação da dupla ou equipa, bem como por submeter o pedido de comparticipação relativo à inscrição de ambos os atletas.
30. Nas situações previstas no número anterior, o valor total da comparticipação será processado através de transferência para a Conta DO do colaborador do Grupo Crédito Agrícola que submeteu o pedido.

31. A coordenação reserva-se o direito de solicitar a devolução dos apoios concedidos sempre que se verifique que o atleta não participou na prova ou tenha prestado informações falsas para efeitos da sua atribuição.

32. Os pedidos de apoio financeiro estão sempre sujeitos a aprovação da coordenação do Núcleo, para efeitos de enquadramento orçamental.


CAPÍTULO V - REGIME DISCIPLINAR

Artigo 13.º - Regime disciplinar

33. O incumprimento do presente regulamento ou a prática de actos que prejudiquem o bom nome do Núcleo poderá dar origem à aplicação das seguintes sanções:
       a. Repreensão;
       b. Suspensão temporária;
       c. Perda da qualidade de membro.

34. É garantido ao membro o direito de audiência e defesa prévia.
35. A perda da qualidade de membro é da competência da coordenação do Núcleo, sem prejuízo da tutela dos órgãos sociais do CCDCAM.


CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 14.º - Alterações ao regulamento

36. O presente regulamento pode ser alterado por proposta da coordenação.
37.  As alterações entram em vigor após aprovação pelos órgãos competentes do CCDCAM.


Artigo 15.º - Proteção de Dados

38. Os dados pessoais recolhidos pelo Núcleo de Padel serão utilizados exclusivamente para a gestão da atividade do Núcleo, em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e com as normas internas do Grupo Crédito Agrícola e do CCDCAM.


Artigo 16.º - Casos omissos

39.  Os casos omissos ou dúvidas de interpretação serão resolvidos pela coordenação do Núcleo, tendo sempre em consideração os interesses do CCDCAM e do Grupo Crédito Agrícola.


Coordenação do Núcleo

João Manuel Ferreira - Caixa Central

João Antas  - Caixa Central

 

 


Calendário de Eventos

De momento, não existem eventos disponíveis.


Membros do Núcleo

Nome CCAM/Empresa
João Manuel I. Ferreira CCCAM
Daniel Correia Martins Sotavento Algarvio
Tiago Luís Guerreiro Q. Marinho CCCAM
João Miguel Isidro Antas CCCAM
Catarina Estorninho B. Ferreira Sotavento Algarvio
Filipa Daniela de Jesus Garcia CCCAM
Catarina Cintra CCCAM
João Pedro Neves Cerqueira CCCAM
Ricardo Jorge G. Menino CCCAM
Bruno Miguel Ferreira Félix Sobral de Monte Agraço
Paulo Sérgio Silva Escarigo Ca Seguros
João Pedro Chaveiro Pereira CCCAM
Joaquim Jesus Beleza Paixão CCCAM
João André Reis Amarante Alentejo Central
Bruno Miguel S. Moura CCCAM
Julio César R. Magalhães Terras de Sousa ... e Tâmega
Carlos Alberto Martins CCCAM
Mafalda Delgado Matos CA Vida
Nuno Gonçalo Rodrigues CA Seguros
Miguel António Pando Vila Verde Terras Bouro
Sérgio Alexandre Mira Costa Azul
João Mário P. Lourenço CCCAM
Diogo Joel Gomes CCCAM

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