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Padel

 QUEM SOMOS

O Núcleo de Padel faz parte do CCDCAM - Centro de Cultura e Desporto do Crédito Agrícola, vai iniciar actividade em 2023 tendo como principal finalidade a dinamização da modalidade e conjuntamente a projeção da marca Crédito Agrícola/CCDCAM por via das diversas actividades dos nossos associados espalhados de norte a sul do país, incluindo ilhas.

Compromisso de honrar os valores do Grupo Credito Agrícola em todas as atividades, provas sociais e da Federação Portuguesa de Padel.

 

 


Grupo

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Regulamento do Núcleo

Artigo 1º

Objectivos

 O Núcleo de Padel (NP) tem como objectivo promover o convívio entre os associados e seus familiares directos, participando em grupo em actividades lúdico-desportivas, de carácter competitivo e não competitivo.

 

Artigo 2º

Admissão

a) Só podem ser admitidos como membros do NP os sócios do CCDCAM e seus familiares directos.

b) Será cobrada uma quota mensal, no valor de 0,50 euro, por forma a contribuir para o orçamento anual do Núcleo.

c) O NP disponibilizará equipamento, de acordo com as verbas orçamentadas, aos sócios que participem no mínimo em seis actividades anuais.

 

          Artigo 3º 

           Direitos dos membros

a) Participar em todas as actividades organizadas pelo NP, usufruindo das condições que forem proporcionadas em cada uma delas.

b) Receber informação atempada sobre as actividades em que o NP se proponha participar.

c) Propor a realização de eventos em várias zonas do país, devendo estas ser previamente aprovadas pelo NP no Plano Anual de Actividades.

d) Apresentar sugestões de melhoria para o bom funcionamento do Núcleo.

 

     Artigo 4º

        Deveres dos membros

Constituem deveres dos atletas:

a) Respeitar, prestigiar, dignificar e defender o bom nome e os interesses do Núcleo, assim como do CCDCAM, e ainda de todo o Grupo Crédito Agrícola (GCA)

b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos do CCDCAM e o presente regulamento

c) Acatar as decisões e deliberações tomadas em conformidade com as disposições estatutárias e regulamentares.

d) Manter conduta cívica e associativa correcta.

e) Uso obrigatório do equipamento atribuído pelo NA, com os logotipos do CA e CCDCAM totalmente visíveis durante a realização da prova.

f) Participar e comparecer com pontualidade à hora estipulada pela coordenação do NP nos eventos nos quais se inscreveu.

g) Pagar mensalmente o valor da quota de membro do NP, por via de ADC ou por via de transferência bancária caso se justifique.

h) Comunicar à coordenação do NP eventuais alterações de dados pessoais.

 

      Artigo 5º

          Não sócios - Participação nos Eventos

Podem também participar nas actividades organizadas pelo NP elementos do agregado familiar dos sócios, bem como não sócios, em condições a divulgar em cada um dos eventos.

 

   Artigo 6º

            Perda de categoria de membro

 

Perdem a categoria de membro:

1. Os que comuniquem à coordenação, por escrito ou por e-mail (a definir), a vontade de abandonar o NP.

2.  Aqueles a quem foi aplicada a pena de perda da qualidade de membro.

3. Na situação prevista no número 1. e caso a sua permanência como membro tenha sido inferior a 12 meses, deverá devolver o equipamento atribuído ou, em alternativa, pagar ao CCDCAM o valor de aquisição.           

 

Artigo 7º

Benefícios

1.   Para participação e comparticipação das atividades, os sócios e associados devem estar inscritos no Núcleo de Padel – CCDCAM

2.   As  despesas serão comparticipadas mediante a apresentação de fatura com nome e NIF do CCDCAM – 503198420


3.   Cada sócio deverá entregar as suas próprias faturas para o endereço de email do núcleo: ccdcam.padel@creditoagricola.pt  (no final de cada mês)

4.   Comparticipações plafond mensal máximo sócio 40€ :

             a.   Até 50 % (máximo de 25€) Aula e/ou Treino

             b.   Até 50 % (máximo de 20€) Torneios locais/nonstops

             c.   Até 50 % (máximo de 20€) em torneios da Federação Portuguesa de Padel (FPP) ou torneios sociais

             d.   Comparticipação na aquisição de raquetes

5.   Todas as condições e participações estão limitadas ao orçamento anual alocado ao Núcleo de Padel

 

Artigo 8º

A Coordenação do NP reserva o direito de alterar o presente Regulamento sempre que considere conveniente

 

Porto 12 de Maio de 2023

A Coordenação do Núcleo de Padel do CCDCAM

 

André Janeiro

Sandro Maia

Pedro Romero

Tiago Rodriguez

 


Coordenação do Núcleo

André Eduardo Camelo Janeiro CCCAM – Boavista
Sandro Daniel Maia CCCAM – Antas
Pedro Romero CCCAM – Boavista
Tiago Manuel A. Rodriguez CCCAM – DDN

 

 


Calendário de Eventos

No momento, não existem eventos disponíveis.


Membros do Núcleo

Nome CCAM/Empresa
   
Davide Coelho Alcobaça
André Rafael Lopes Pombal
Paulo Sérgio Escarigo CA Seguros
Bruno Amorim P. Varzim
João Manuel Ferreira Caixa Central
Pedro Miguel Sérgio CA Serviços
Pedro Filipe Madeira Estremoz
João Luís Sousa Caixa Central
João Filipe Martins Caixa Central
Nuno Miguel Graça CCAM Moravis
Sérgio Gouveia Caixa Central
João Pedro Cerqueira Caixa Central
Mafalda Marques CA Vida
Bernardo Silva (*) CA Vida
Ana Rita Gouveia Caixa Central
Flavio Sendim Vila Verde Terras do Bouro
Hugo Rodrigues Caixa Central
André Filipe Gonçalves Caixa Central
José Maria Fernandes (*) Caixa Central
André Gonçalves  Caixa Central
Nuno Gonçalo Ferreira Rodrigues CA Seguros
Miguel António dos Santos Pando Vila Verde Terras do Bouro
Tiago Costa Caixa Central
Gonçalo Freitas   CCAM Pombal

 

(*) Familiar

Se é associado do CCDCAM e aprecia a actividade, junte-se a nós.


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