Contactos
Rua Castilho, nº 233 / 233 A
1099-004 Lisboa
Padel
QUEM SOMOS
O Núcleo de Padel faz parte do CCDCAM - Centro de Cultura e Desporto do Crédito Agrícola, vai iniciar actividade em 2023 tendo como principal finalidade a dinamização da modalidade e conjuntamente a projeção da marca Crédito Agrícola/CCDCAM por via das diversas actividades dos nossos associados espalhados de norte a sul do país, incluindo ilhas.
Compromisso de honrar os valores do Grupo Credito Agrícola em todas as atividades, provas sociais e da Federação Portuguesa de Padel.
Grupo

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Regulamento do Núcleo
Artigo 1.º
Denominação e sede
1. O Núcleo de Padel do Centro de Cultura e Desporto do Crédito Agrícola Mútuo, adiante designado por Núcleo de Padel (NP), é uma secção desportiva pertencente ao CCDCAM, constituída por tempo indeterminado, tendo a sua sede na Caixa Central do Crédito Agrícola Mútuo, sita na Rua Castilho, em Lisboa.
Artigo 2.º
Regime jurídico
2. O Núcleo de Padel rege-se pelo presente regulamento interno, pelos estatutos e regulamentos em vigor no CCDCAM e, subsidiariamente, pelas normas de Direito aplicáveis.
Artigo 3.º
Objetivos
3. O Núcleo de Padel tem como objetivo promover a prática do Padel entre os seus membros, bem como representar o CCDCAM em eventos, torneios e competições oficiais, podendo igualmente organizar atividades desportivas e eventos
Artigo 4.º
Admissão de membros
4. Podem ser membros do Núcleo de Padel todos os sócios do CCDCAM que manifestem interesse na prática da modalidade, formalizando esse interesse através do preenchimento da ficha de inscrição definida pela coordenação do Núcleo.
5. A admissão de membros carece de validação pela coordenação do Núcleo.
Artigo 5.º
Direitos dos membros
6. Constituem direitos dos membros do Núcleo de Padel:
a. Participar nas atividades, jogos, eventos e torneios promovidos ou apoiados pelo Núcleo;
b. Receber informação relativa à atividade do Núcleo;
c. Apresentar sugestões à coordenação;
d. Aceder aos apoios financeiros previstos no presente regulamento, mediante os critérios definidos;
e. Propor à coordenação o estabelecimento de parcerias com clubes de Padel com vista a obter descontos e/ou flexibilidade adicional na marcação de campos.
Artigo 6.º
Deveres dos membros
7. São deveres dos membros:
a. Respeitar e dignificar o bom nome do Núcleo, do CCDCAM e do Grupo Crédito Agrícola;
b. Cumprir o presente regulamento e as deliberações da coordenação;
c. Manter uma conduta desportiva e cívica adequada;
d. Utilizar, sempre que aplicável, o equipamento oficial do Núcleo nas competições apoiadas;
e. Comunicar à coordenação quaisquer alterações relevantes dos seus dados pessoais.
Artigo 7.º
Coordenação
8. O Núcleo de Padel é gerido por uma coordenação, sob a tutela dos órgãos sociais do CCDCAM.
2. A coordenação do Núcleo de Padel é eleita por um período de dois anos, mediante processo eleitoral, apenas no caso de existência de mais do que uma lista candidata.
3. As listas candidatas devem ser apresentadas durante o mês de fevereiro do ano em que termina o mandato da coordenação em funções.
4. A eleição, quando aplicável, será realizada durante o mês de abril, devendo o acto eleitoral ser comunicado a todos os membros com uma antecedência mínima de 30 dias.
5. No caso de ser apresentada uma única lista, esta considerar-se-á automaticamente eleita, sem necessidade de realização de acto eleitoral.
6. Até à realização das eleições ou na inexistência de listas candidatas, a coordenação em funções manter-se-á em regime de gestão corrente, assegurando o normal funcionamento do Núcleo.
Artigo 8.º
Competências da coordenação
1 Compete à coordenação:
a. Organizar e dinamizar a actividade do Núcleo;
b. Identificar e validar os membros do Núcleo;
c. Promover a comunicação entre membros, incluindo a criação de grupos por zonas geográficas;
d. Gerir a atribuição de equipamento oficial;
e. Apreciar parcerias com clubes de Padel com vista a obter descontos e/ou flexibilidade adicional na marcação de campos;
f. Avaliar e aprovar pedidos de apoio financeiro no âmbito do orçamento do Núcleo;
g. Representar o Núcleo junto de entidades externas, nomeadamente a Federação Portuguesa de Padel;
h. Divulgar, através de e-mail, com uma periodicidade mínima anual, todos os benefícios e parcerias em vigor de que o Núcleo disponha nesse momento.
Artigo 9.º
Regime financeiro
1 As receitas do NP são provenientes das quotas dos seus membros, das dotações orçamentais e eventuais donativos;
2. Todos os valores monetários do NP serão entregues à direcção do CCDCAM, a qual as depositará em conta própria, fazendo depois uso desses valores monetários de acordo com as necessidades do núcleo.
Artigo 10.º
Filiação na Federação Portuguesa de Padel
1 A filiação do atleta na Federação Portuguesa de Padel (FPP) será tratada no momento da inscrição na primeira prova em que participe em representação do Núcleo de Padel.
2. O Núcleo comparticipa a 90% os custos de filiação federativa dos atletas e 100% dos custos de renovação dos atletas que no período anterior tenham participado em algum evento da FPP.
3. Todos os pedidos de comparticipação estão sujeitos a aprovação da coordenação do Núcleo, para enquadramento no orçamento anual.
Artigo 11.º
Equipamento oficial
2 Serão atribuídas duas camisolas oficiais do Núcleo de Padel a cada membro, logo que este reúna as condições de elegibilidade para participar em competições oficiais apoiadas pelo Núcleo.
2. Nas competições oficiais apoiadas pelo Núcleo, é obrigatória a utilização da camisola oficial do Núcleo e de calções de cor preta.
Artigo 12.º
Apoio a torneios oficiais em representação do CCDCAM
2 O Núcleo comparticipará em 75% do valor das inscrições em torneios oficiais reconhecidos pela FPP, desde que:
a. Utilização obrigatória da camisola oficial do Núcleo de Padel e de calções de cor preta, devendo o atleta comprovar o cumprimento desta obrigação mediante apresentação de registo fotográfico da sua participação na prova, bem como entregar fatura comprovativa da inscrição emitida com o NIPC do CCDCAM.
b. A participação seja em representação do Núcleo;
c. O pedido seja previamente comunicado e aprovado pela coordenação.
2. Os pedidos de apoio financeiro estão sempre sujeitos a aprovação da coordenação do Núcleo, para efeitos de enquadramento orçamental.
Artigo 13.º
Regime disciplinar
2 O incumprimento do presente regulamento ou a prática de actos que prejudiquem o bom nome do Núcleo poderá dar origem à aplicação das seguintes sanções:
a. Repreensão;
b. Suspensão temporária;
c. Perda da qualidade de membro.
2. É garantido ao membro o direito de audiência e defesa prévia.
3. A perda da qualidade de membro é da competência da coordenação do Núcleo, sem prejuízo da tutela dos órgãos sociais do CCDCAM.
Artigo 14.º
Alterações ao regulamento
2 O presente regulamento pode ser alterado por proposta da coordenação.
2. As alterações entram em vigor após aprovação pelos órgãos competentes do CCDCAM.
Artigo 15.º
Casos omissos
2 Os casos omissos ou dúvidas de interpretação serão resolvidos pela coordenação do Núcleo, tendo sempre em consideração os interesses do CCDCAM e do Grupo Crédito Agrícola.
Calendário de Eventos
De momento, não existem eventos disponíveis.
Membros do Núcleo
| Nome | CCAM/Empresa |
| João Manuel I. Ferreira | CCCAM |
| Daniel Correia Martins | Sotavento Algarvio |
| Tiago Luís Guerreiro Q. Marinho | CCCAM |
| João Miguel Isidro Antas | CCCAM |
| Catarina Estorninho B. Ferreira | Sotavento Algarvio |
| Filipa Daniela de Jesus Garcia | CCCAM |
| Catarina Cintra | CCCAM |
| João Pedro Neves Cerqueira | CCCAM |
| Ricardo Jorge G. Menino | CCCAM |
| Bruno Miguel Ferreira Félix | Sobral de Monte Agraço |
| Paulo Sérgio Silva Escarigo | Ca Seguros |
| João Pedro Chaveiro Pereira | CCCAM |
| Joaquim Jesus Beleza Paixão | CCCAM |
| João André Reis Amarante | Alentejo Central |
| Bruno Miguel S. Moura | CCCAM |
| Julio César R. Magalhães | Terras de Sousa ... e Tâmega |
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