- Quem pode ser sócio do Centro de Cultura e Desporto do Crédito Agrícola Mútuo (CCDCAM)?

Os empregados da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, da FENACAM e das Empresas do Grupo. 

 

- Que tipo de sócios são admitidos?

Estão previstas três categorias de sócios: Efectivos, Auxiliares e Honorários.

 

- Quem são considerados Sócios Auxiliares?

As pessoas singulares e colectivas que contribuam com uma quota voluntária para as receitas do CCDCAM.

 

- Quem são considerados Sócios Honorários?

As pessoas singulares e colectivas que, tendo prestado serviços relevantes ao CCDCAM, hajam merecido essa distinção por maioria de votos em reunião da Assembleia Geral.

 

- Como é efectuada a admissão de sócios?

Através de proposta apresentada à Direcção do CCDCAM. Consultar o item "Ficha de Inscrição".

 

- Qual o valor da quota dos Sócios Efectivos? 

1,50 € / mês.

 

- Quais os direitos dos Sócios Efectivos?

a) Propor e discutir, em Assembleia Geral, as iniciativas, os actos e os factos que interessem ao CCDCAM;

b) Eleger e ser eleitos para os Orgãos Sociais;

c) Requer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;

d) Propor novos sócios;

e) Beneficiar das regalias decorrentes da inscrição no CCDCAM.

 

- Quais os deveres dos Sócios Efectivos?

a) Pagar regularmente a quota, de acordo com a periodicidade e importância determinadas pela Assembleia Geral;

b) Exercer gratuitamente os cargos para que sejam eleitos;

c) Respeitar os demais consócios e acatar as deliberações dos Orgãos Sociais;

d) Assistir às reuniões da Assembleia Geral, especialmente aquelas para que tenham requerido a convocação extraordinária;

e) Proceder de molde a garantir a eficiência, disciplina e prestígio do CCDCAM.

 

- Quais são os direitos e deveres dos Sócios Auxiliares?

Os Sócios Auxiliares terão todos os direitos e deveres dos Sócios Efectivos, excepto;

a) Eleger e ser eleitos para os Órgãos Sociais;

b) Quando do exercício desses direitos resulte serem preteridos os direitos dos Sócios Efectivos;

c) Praticar actividades que, por regulamentação interna do CCDCAM ou do INATEL, lhes estejam vedadas.

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