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Rua Castilho, nº 233 / 233 A
1099-004 Lisboa
Pesca Desportiva
O Núcleo de Pesca Desportiva do CCDCAM, irá durante o ano de 2023, disputar as seguintes provas Oficiais, representados por 10 atletas distribuídos por vários Campeonatos
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INTERBANCARIO 2023
Interbancário MAIS (SBSI) – 2024 - 1ªprova
Interbancário MAIS (SBSI) – 2024 - 3ª prova
Regulamento do Núcleo
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, ÂMBITO E FINS
ART. 1º
O Núcleo de Pesca Desportiva é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede na Caixa Central, no edifício Castilho.
ART. 2º
O Núcleo de Pesca Desportiva é uma secção de índole recreativa, desportiva, independente de quaisquer organizações religiosas, políticas ou económicas, sem fins lucrativos e tem como objectivo a promoção da pesca desportiva.
ART. 3º.
O Núcleo de Pesca Pesportiva rege-se pelo presente regulamento interno, pelos estatutos e regulamento vigentes no CCDCAM e, subsidiariamente, pelas normas de Direito aplicáveis.
ART. 4º
O Núcleo de Pesca Desportiva atingirá o seu objectivo através da prática dos mais variados meios desportivos, recreativos, culturais e sociais nomeadamente através da participação em eventos de pesca desportiva em que participe a nível de equipa colectiva e/ou individual, tais como:
-
Provas ou torneios a nível particular
-
Provas e torneios semi-oficiais, organizados por entidades, como o SBSI e o Inatel, clubes federados, etc.
-
Possibilidade, depois de devidamente criadas as condições para isso, de participar nas provas oficiais organizadas pela ARCPD (Associação Regional do Centro de Pesca Desportiva) e pela FPPD (Federação Portuguesa de Pesca
Desportiva),
-
Promover e ou organizar as suas próprias provas desportivas.
-
Promover a formação a todos os colaboradores do grupo CA que mostrem esse interesse.
CAPÍTULO II
ATLETAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 5º
O Núcleo de Pesca Desportiva aceitará como atletas, todos os colaboradores do grupo CA. Para tal é necessário que sejam sócios do CCDCAM.
Direitos e Deveres
ART. 6º
São direitos dos atletas, em especial:
-
Possuir cartão e ficha de atleta.
-
Frequentar a sede, assistir e participar em todas as realizações levadas a efeito pelo Núcleo.
-
Em realizações, que sejam abertas a estranhos ao Núcleo, os atletas terão sempre uma redução do preço estipulado.
-
Apresentar à Direcção do CCDCCAM quaisquer trabalhos ou sugestões.
-
Participar em todas as reuniões, apreciando, discutindo e votando todos os actos e propostas submetidas.
-
Receber documentação do Núcleo nas condições que tiverem sido definidas pela direcção do CCDCAM.
-
Usufruir das demais vantagens que o Núcleo conceder aos membros.
- Os demais que lhe sejam ou venham a ser reconhecidos pelo regulamento interno ou por deliberação dos órgãos directivos na esfera da sua competência.
ART. 7º
Constituem deveres dos atletas:
-
Respeitar, prestigiar, dignificar e defender o bom-nome e os interesses do Núcleo, assim como do CCDCAM, e ainda de todo o grupo CA.
-
Cumprir e fazer cumprir os Estatutos do CCDCAM e o presente Regulamento.
-
Acatar as decisões e deliberações tomadas em conformidade com as disposições estatutárias e regulamentares.
-
Manter conduta cívica e associativa correcta.
-
Comunicar ao Núcleo de pesca desportiva a mudança da sua residência, logo que esta se efective.
-
Prestar ao Núcleo toda a colaboração que lhe for solicitada pelos órgãos competentes.
-
Representar o CA nas provas de pesca desportiva sempre que possível.
-
Promover o desenvolvimento e o prestígio do CA e contribuir, para a plena realização dos seus objectivos.
-
Todo o atleta que queira participar em provas oficiais terá que estar federado.
ART. 8º
Regime Disciplinar
-
Por violação culposa dos regulamentos, ou pela prática de actos antidesportivos que ponham em risco o bom-nome do CCDCAM, podem ser aplicadas aos atletas, consoante a gravidade da infracção, as seguintes penas:
-
Repreensão
-
Suspensão
-
Perca da categoria de atleta
-
-
São garantidos aos atletas os direitos de audiência prévia e de livre defesa.
-
As sanções previstas são da competência da Direcção do CCDCAM com recurso para a Assembleia-geral, a interpor perante petição escrita, devidamente fundamentada, pelo atleta, no prazo de 15 dias em carta registada e com aviso de recepção.
ART. 9º
Perda da categoria de Membro
1. Perdem a Categoria de atleta:
-
Os que comuniquem à Direcção, por escrito, essa vontade de se exonerarem.
-
Aqueles a quem foi aplicada a pena de perca da qualidade de atleta.
CAPITULO III
ÓRGÃOS
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 10º
O Núcleo fará parte integrante e indivisa do CCDCAM, sendo a sua organização e gestão da responsabilidade do seccionista ou responsáveis, sempre sob a tutela dos órgãos sociais do CCDCAM.
ART. 11º
Compete ao seccionista, em especial:
-
Receber, escriturar e arrecadar as receitas do Núcleo.
-
Escriturar e manter em ordem o livro de receita e despesa do Núcleo.
-
Ter à sua guarda, na sede, os documentos referentes aos atletas.
ART. 12º
Regime Financeiro
-
São receitas extraordinárias, todas as resultantes da prática desportiva, tais como inscrições pagas e/ou subsídios recebidos a aplicar na prática desportiva.
-
Constituem despesas ordinárias as efectuadas com:
-
Pagamento de cotas
-
Pagamento de artigos de secretaria e selos de correio
-
-
São despesas extraordinárias, todas as restantes.
-
Todos os valores monetários do Núcleo serão escriturados e entregues à Direcção do CCDCAM, a qual as depositará em conta própria, fazendo depois uso desses valores monetários de acordo com as necessidades do Núcleo.
CAPITULO IV
ART. 13º
Todas as situações omissas no presente regulamento interno, serão analisadas ao abrigo dos estatutos do CCDCAM.
Calendário de Eventos
De momento, não existem eventos disponíveis.
Membros do Núcleo
António João Correia - CCAM Moravis
António José Brito Grego - CCAM Borba
António Miguel Ferreira - CCAM Borba
Carlos Rocha Figueiredo - Caixa Central
César Manuel Duarte Pinto - CCAM Moravis
João Filomeno Candeias - CCAM Norte Alentejano
João Paulo Rosário - CCAM Ribatejo Sul
José António Bonito - CCAM Baixo Mondego
Luís Maria Bento Costa - Caixa Central
Luís Manuel Rodrigues - CCAM Moravis
Mário Alberto Cardoso - CCAM Serra da Estrela
Ricardo Fazendas - CCAM Norte Alentejano
Vítor Cardoso - Caixa Central
Mário Velez - CCAM Moravis
Rui Dimas - CCAM Sousel
Joaquim Bernardo - CCAM Sousel
Dinis Mantas - CCAM Sousel
Manuel João Inácio - CCAM Serra da Estrela
Carlos Laranjeira - CCAM Elvas
André Laranjeira (familiar) - CCAM Elvas
António Joaquim Ferreira - CCAM Borba
Carlos Alberto Marques - CCAM Serra da Estrela
Antonio Abel Machado - CCAM Serra da Estrela
Tomé Cunha - Caixa Central
Pedro Diogo - CCAM Coruche